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Recurso interposto em 1 de abril de 2013 – M.E.M./IHMI (MONACO)

(Processo T-197/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: MARQUES DE L'ÉTAT DE MONACO (M.E.M.) (Mónaco, Mónaco) (representante: S. Arnaud, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de janeiro de 2013 no processo R 113/2012-4;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa «MONACO» para produtos e serviços das classes 9, 12, 14, 16, 18, 25, 28, 35, 38, 39, 41 e 43 – Registo internacional que designa a União Europeia n.º 1 069 254

Decisão do examinador: Recusa parcial do pedido

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

–    Primeiro fundamento relativo à violação dos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, alíneas b) e c) e 7.º, n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009

–    Segundo fundamento relativo à violação do direito na interpretação do carácter distintivo

–    Terceiro fundamento relativo ao erro manifesto de apreciação do carácter distintivo

–    Quarto fundamento relativo à falta de fundamentação, ou à fundamentação insuficiente, à contradição de fundamentos na recusa de registo para os produtos da classe 9

–    Quinto fundamento relativo à violação do artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009, bem como do artigo 296.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem por insuficiência de fundamentação.