Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2014 – DTM Ricambi/IHMI – STAR (STAR)
(Processo T-199/13)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa STAR – Marca internacional figurativa anterior STAR LODI – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/200 »]
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: DTM Ricambi Srl (Bolonha, Itália) (representantes: V. Catelli e A. Loffredo, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: L. Rampini e P. Bullock, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Società trasporti automobilistici regionali SpA (STAR) (Lodi, Itália) (representante: F. Caricato, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de janeiro de 2013 (processo R 0124/2012-1), relativa a um processo de oposição entre a Società trasporti automobilistici regionali SpA (STAR) e DTM Ricambi Srl.
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A DTM Ricambi Srl é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 156, de 1.6.2013.