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Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 12 de março de 2012 ― Universal/Comissão

(Processo T‑42/11)

«Concorrência ― Acordos, decisões e práticas concertadas ― Mercado italiano da compra e primeira transformação do tabaco em rama ― Pedido de pagamento da coima à sociedade‑mãe ― Garantia bancária constituída em nome da filial ― Exigibilidade da coima ― Recurso de anulação ― Ato não suscetível de recurso ― Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação ― Atos suscetíveis de recurso ― Conceito ― Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos ― Cartas da Comissão convidando o destinatário a pagar uma coima acrescida de juros de mora, aplicada por infração às regras de concorrência ― Atos preparatórios de atos de pura execução ― Inadmissibilidade (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 20 e 21, 27 e 28, 32)

2.                     Concorrência ― Coimas ― Poder de apreciação da Comissão ― Alcance ― Poder de fixar as modalidades de pagamento das coimas ― Imposição de juros de mora (Artigo 299.° TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2) (cf. n.os 29 e 30)

3.                     Direito da União ― Princípios ― Direito a uma proteção jurisdicional efetiva ― Inadmissibilidade do recurso de anulação interposto contra medidas que não produzem efeitos jurídicos vinculativos ― Possibilidade de os litigantes contestarem essas medidas através de uma ação de responsabilidade extracontratual da União (Artigos 268.° TFUE, 299.°, quarto parágrafo, TFUE e 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 43 a 45)

Objeto

Pedido de anulação da decisão supostamente contida nas cartas da Comissão de 12 e 30 de novembro de 2010 através das quais esta última pediu à recorrente que pagasse o montante da coima que lhe tinha sido aplicada, e solidariamente à sua filial Deltafina SpA, pela Decisão C (2005) 4012 final da Comissão, de 20 de outubro de 2005, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° [CE] (Processo COMP/C‑38. 281/B.2 – Tabaco em rama – Itália).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Universal Corp. é condenada nas despesas.