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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Dezembro de 2010 - Bianchin / IHMI - Grotto (GASOLINE)

(Processo T-380/09)1

["Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária GASOLINE - Marca figurativa comunitária anterior GAS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luciano Bianchin (Asolo, Itália) (representantes: G. Massa e P. Massa, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Montalto, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Grotto SpA (Chiuppano, Itália) (representante: F. Jacobacci, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de Julho de 2009 (processo R 1455/2008-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Grotto SpA e Luciano Bianchin.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Luciano Bianchin é condenado nas despesas.

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1 - JO C 282 de 21.11.2009