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Recurso interposto em 16 de Junho de 2010 - AD / Comissão

(Processo F-46/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: AD (Bruxelas, Bélgica) (representante: E. Boigelot, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Pedido de anulação da decisão de não conceder ao recorrente o abono de lar.

Pedidos do recorrente

anular a decisão do PMO, tomada em 13 de Novembro de 2009, de não conceder ao recorrente o abono de lar previsto no artigo 1.º, n.º 2, do Anexo VII do Estatuto;

para todos os efeitos, anular a decisão do PMO, tomada em 9 de Setembro de 2009, de não conceder ao recorrente o abono de lar previsto no artigo 1.º, n.º 2, do Anexo VII do Estatuto, na medida em que esta última "decisão" possa ser considerada um acto que lhe causa prejuízo;

a título subsidiário, para a hipótese de o Tribunal entender que o artigo 1.º, n.º 2, do Anexo VII do Estatuto permite que a AHCC se recuse a conceder ao recorrente o abono de lar, apesar de o par não poder ser unido pelo casamento devido à sua orientação sexual ser reprimida pela lei nacional do seu parceiro, reconhecer a ilegalidade do artigo 1.º, n.º 2, alínea c), iv, do Anexo VII do Estatuto, na medida em que prevê a remissão para a lei de um dos Estados-Membros para apreciar a possibilidade de acesso ao casamento e, consequentemente, a não aplicação desta condição ao presente caso concreto;

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

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