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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2012 - Alemanha/Comissão

(Processo T-265/08)

"FEDER - Redução da contribuição financeira - Programa operacional incluído no objetivo n.° 1 (1994-1999), relativo ao Land de Thuringe (Alemanha)"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma, T. Henze, C. Blaschke e K. Petersen, agentes, assistidos por U. Karpenstein, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Steiblyté e B. Conte, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente J. M. Rodríguez Cárcamo, em seguida N. Díaz Abad e J. M. Rodríguez Cárcamo, e por último, A. Rubio González, abogados del Estado); República Francesa (representantes: G. de Bergues e N. Rouam, agentes); e Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels, Y. de Vries, B. Koopman, M. Bulterman e J. Langer, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2008) 1690 final da Comissão, de 30 de abril de 2008, relativa à redução da contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) concedida ao programa operacional na região objetivo n.° 1 do Land de Thuringe (Alemanha) (1994-1999), em conformidade com a Decisão C (94) 1939/5 da Comissão, de 5 de agosto de 1994.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

O Reino da Espanha, a República Francesa e o Reino dos Países Baixos suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 223, de 30.8.2008.