Acórdão do Tribunal Geral de 2 de Julho de 2010 - Kerstens / Comissão
("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Mudança do lugar de afectação - Artigo 7.º do Estatuto - Interesse do serviço - Desvirtuação dos elementos de facto e de prova - Dever de fundamentação do Tribunal da Função Pública - Direitos de defesa")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Petrus Kerstens (Overijse, Bélgica) (Representante: C. Mourato, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: K. Herrman e M. G. Berscheid, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 8 de Maio de 2008, Kerstens/Comissão (F-119/06, ainda não publicado na Colectânea), com vista à anulação desse acórdão.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Petrus Kerstens suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão no âmbito da presente instância.
____________1 - JO C 247, de 27.9.2008.