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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2015 – Menelaus/IHMI – Garcia Mahiques (VIGOR)

(Processo T-361/13)1

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária VIGOR – Marcas figurativas comunitária e internacional anteriores VIGAR – Admissibilidade das provas da utilização apresentadas em CD-ROM – Tomada em consideração de provas complementares não apresentadas no prazo fixado – Utilização séria das marcas anteriores – Artigo 15.° e artigo 57.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Forma que difere em elementos que não alteram o caráter distintivo»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Menelaus BV (Amsterdão, Países Baixos) (representantes: A. von Mühlendahl e H. Hartwig, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso do IHMI, intervenientes no Tribunal Geral: Vicente Garcia Mahiques (Jesus Pobre, Espanha) e Felipe Garcia Mahiques (Jesus Pobre) (representante: E. Pérez Crespo, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 23 de abril de 2013 (processo R 88/2012-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre, por um lado, Vicente Garcia Mahiques e Felipe Garcia Mahiques e, por outro, a Menelaus BV.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Menelaus BV suportará as suas próprias despesas, bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e as de Vicente Garcia Mahiques e Felipe Garcia Mahiques.

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1     JO C 260, de 7.9.2013.