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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 18 de dezembro de 2023 – Malmö Motorrenovering AB/Allmänna ombudet hos Tullverket

(Processo C-781/23, Malmö Motorrenovering)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Högsta förvaltningsdomstolen

Partes no processo principal

Recorrente: Malmö Motorrenovering AB

Recorrido: Allmänna ombudet hos Tullverket

Questão prejudicial

Deve o artigo 251.° do Código Aduaneiro da União 1 ser interpretado no sentido de que a remissão do seu n.° 3 para os n.os 1 e 2 significa que a exigência de circunstâncias excecionais prevista no n.° 3 só se aplica quando o prazo já concedido, juntamente com a prorrogação solicitada, implicar que o período total de permanência das mercadorias sob o regime de importação temporária seja superior a 24 meses? Ou deve este artigo ser interpretado no sentido de que a exigência de circunstâncias excecionais prevista no n.° 3 é aplicável a todos os pedidos de prorrogação, ou seja, mesmo que o prazo já concedido, juntamente com a prorrogação solicitada, não exceda o período de 24 meses previsto no n.° 2?

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1 Regulamento (UE) n.° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO 2013, L 269, p. 1).