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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2022 – Áustria/Comissão

(Processo T-101/18)1

(«Auxílios de Estado – Indústria nuclear – Auxílio previsto pela Hungria para o desenvolvimento de dois novos reatores nucleares nas instalações da Paks – Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno sob reserva da observância de determinados compromissos – Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE – Compatibilidade do auxílio com o direito da União distinto do direito dos auxílios de Estado – Nexo indissociável – Promoção da energia nuclear – Artigo 192.°, primeiro parágrafo, do Tratado Euratom – Princípios da proteção ambiental, do poluidor‑pagador, da precaução e da durabilidade – Determinação da atividade económica em causa – Deficiência do mercado – Distorção da concorrência – Proporcionalidade do auxílio – Necessidade de uma intervenção do Estado – Determinação dos elementos do auxílio – Procedimento de contratação pública – Dever de fundamentação»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: República da Áustria (representantes: J. Schmoll, F. Koppensteiner, M. Klamert e T. Ziniel, agentes, assistidos por H. Kristoferitsch, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Blanck, K. Herrmann e P. Němečková, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: Grão-Ducado do Luxemburgo (representantes: A. Germeaux e T. Schell, agentes, assistidos por P. Kinsch, advogado)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil, T. Müller, J. Pavliš e L. Halajová, agentes), República Francesa (representantes: E. de Moustier e P. Dodeller, agentes), Hungria (representantes: M. Fehér, agente, assistido por P. Nagy, N. Gràcia Malfeito, B. Karsai, advogados e C. Bellamy, KC), República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente), República Eslovaca (representante: S. Ondrášiková, agente), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: F. Shibli, L. Baxter e S. McCrory, agentes, assistidos por T. Johnston, barrister)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a República da Áustria pede a anulação da Decisão (UE) 2017/2112 da Comissão, de 6 de março de 2017, relativa à medida/ao regime de auxílios/ao auxílio estatal SA.38454‑2015/C (ex 2015/N) que a Hungria tenciona aplicar para apoiar o desenvolvimento de dois novos reatores nucleares na central nuclear de Paks II (JO 2017, L 317, p. 45).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República da Áustria suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

A República Checa, a República Francesa, o Grão‑Ducado do Luxemburgo, a Hungria, a República da Polónia, a Roménia, a República Eslovaca e o Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 152, de 30.4.2018.