Language of document : ECLI:EU:C:2023:859


 


 



Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 9 de novembro de 2023 — Consulta/EUIPO

(Processo C443/23 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Recebimento dos recursos — Artigo 170.°‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido de recebimento que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso»

1.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Ónus da prova

(Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A, n.° 1, e 170.°B)

(cf. n.° 12)

2.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Pedido de recebimento de um recurso de decisão do Tribunal Geral — Requisitos formais — Alcance

(Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigos 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A, n.° 1, e 170.°B)

(cf. n.os 1315)

3.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Incompatibilidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Geral — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento

(Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigos 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A, n.° 1, e 170.°B)

(cf. n.° 16)

4.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Incompatibilidade com a jurisprudência nacional — Decisões proferidas pelas autoridades nacionais que não vinculam as instâncias da União — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento

(Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigos 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A, n.° 1, e 170.°B)

(cf. n.° 17)

5.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento

(Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigos 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A, n.° 1, e 170.°B)

(cf. n.os 1820)

Dispositivo

1)

O recurso não é recebido.

2)

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