Recurso interposto em 28 de janeiro de 2013 - Sabores de Navarra / IHMI - Frutas Solano (KIT, EL SABOR DE NAVARRA)
(Processo T-46/13)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Sabores de Navarra, AIE (Pamplona, Espanha) (representantes: J. Calderón Chavero e O. González Fernández, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Frutas Solano, SA (Calahorra, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de novembro de 2012, nos processos R 2542/2011-2 e R 2550/2011-2;
aplicar, consequentemente, a decisão de 11 de outubro de 2011, da Divisão de Anulação do IHMI, no processo de declaração de nulidade n.º 4633 C; esta decisão declara a nulidade parcial da marca (nominativa) comunitária n.º 5042346 "KIT, EL SABOR DE NAVARRA", para produtos da classe 29 "frutos e legumes em conserva, secos e cozidos; geleias, doces e compotas; provenientes da região de Navarra" e da classe 30 "pastelaria e confeitaria; mel e xarope de melaço; molhos (condimentos); especiarias";
acolher as alegações da recorrente ordenando à Divisão de Anulação competente do IHMI que declare novamente nulos os produtos indicados no ponto anterior;
condenar o IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa "KIT, EL SABOR DE NAVARRA" para produtos das classes 29, 30 e 33 - Marca comunitária registada n.º 5 042 346
Titular da marca comunitária: Frutas Solano, SA
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa com o elemento nominativo "Sabores de Navarra La Sabiduría del Sabor" para produtos e serviços das classes 29, 30, 33, 39 e 42
Decisão da Divisão de Anulação: Deferimento parcial do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso da Frutas Solano, SA e anulação parcial da decisão da Divisão de Anulação, negação de provimento ao recurso da recorrente.
Fundamentos invocados:
Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009, conjugado com o artigo 53.º, n.º 1, alínea a) do mesmo regulamento;
violação do artigo 15.º do Regulamento n.º 207/2009
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