Recurso interposto em 26 de Outubro de 2011 - tesa / IHMI / Superquimica (tesa TACK)
(Processo T-555/11)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: tesa SE (Hamburgo, Alemanha) (representante: F. Schwab, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: La Superquimica, SA (L'Hospitalet de Llobregat, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 5 de Julho de 2011, no processo R 866/2010-1, e anular a decisão da Divisão de Oposição no processo n.° B 1301987; e
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa "tesa TACK", para produtos da classe 16 - pedido de marca comunitária n.° 6233506
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: registo da marca figurativa espanhola n.° 585323 "TACK", para produtos da classe 16; registo da marca figurativa espanhola n.° 2515958 "TACK Ceys", para produtos da classe 16
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que existia risco de confusão.
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