Language of document :

Recurso interposto em 18 de outubro de 2021 – IR/Comissão

(Processo T-685/21)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: IR (representantes: S. Pappas e A. Pappas, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de 11 de dezembro de 2020 pela qual o Serviço de Liquidação de Bruxelas negou a renovação do regime de doença grave para o filho do recorrente;

anular a Decisão de 8 de julho de 2021 pela qual a entidade competente para proceder a nomeações indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente ao abrigo do artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca seis fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de as decisões controvertidas se basearem ilegalmente no segundo parecer do médico assistente.

Segundo fundamento, relativo à falta de fundamentação das decisões controvertidas.

Terceiro fundamento, relativo ao facto de, segundo o recorrente, as decisões controvertidas enfermarem de erros manifestos de apreciação e de uma desvirtuação dos factos.

Quarto fundamento, relativo a uma violação do direito a uma boa administração e do direito de ser ouvido.

Quinto fundamento, relativo ao facto de as decisões controvertidas se basearem ilegalmente num parecer da junta médica.

Sexto fundamento, relativo à violação do procedimento pré-contencioso.

____________