Recurso interposto em 18 de outubro de 2021 – IR/Comissão
(Processo T-685/21)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: IR (representantes: S. Pappas e A. Pappas, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão de 11 de dezembro de 2020 pela qual o Serviço de Liquidação de Bruxelas negou a renovação do regime de doença grave para o filho do recorrente;
anular a Decisão de 8 de julho de 2021 pela qual a entidade competente para proceder a nomeações indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente ao abrigo do artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia;
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca seis fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de as decisões controvertidas se basearem ilegalmente no segundo parecer do médico assistente.
Segundo fundamento, relativo à falta de fundamentação das decisões controvertidas.
Terceiro fundamento, relativo ao facto de, segundo o recorrente, as decisões controvertidas enfermarem de erros manifestos de apreciação e de uma desvirtuação dos factos.
Quarto fundamento, relativo a uma violação do direito a uma boa administração e do direito de ser ouvido.
Quinto fundamento, relativo ao facto de as decisões controvertidas se basearem ilegalmente num parecer da junta médica.
Sexto fundamento, relativo à violação do procedimento pré-contencioso.
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