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Recurso interposto em 11 de junho de 2021 – Wizz Air Hungary/Comissão

(Processo T-332/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Wizz Air Hungary Légiközlekedési Zrt. (Wizz Air Hungary Zrt.) (Budapeste, Hungria) (representantes: E. Vahida, S. Rating e I.-G. Metaxas-Maranghidis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da recorrida, de 2 de outubro de 2020 relativa ao auxílio estatal SA.56810 (2020/N) – Roménia – COVID-19: Auxílio à TAROM 1 ; e

condenar a recorrida no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

Com o primeiro fundamento, alega que a recorrida aplicou incorretamente o artigo 107.°, n.° 2, alínea b), TFUE e cometeu erros manifestos de apreciação na sua reavaliação da proporcionalidade do auxílio em relação ao dano causado pela crise da COVID-19.

Com o segundo fundamento, alega que a recorrida violou disposições específicas do TFUE e os princípios gerais do direito da União que estiveram na base da liberalização do transporte aéreo na UE desde o final da década de 1980 (ou seja, os princípios da não discriminação, da livre prestação de serviços – aplicados ao transporte aéreo através do Regulamento n.° 1008/2008 2 – e da liberdade de estabelecimento).

Com o terceiro fundamento, alega que a recorrida não deu início a um procedimento formal de investigação apesar de sérias dificuldades e violou os direitos processuais da recorrente.

Com o quarto fundamento, alega que a recorrida violou o seu dever de fundamentação.

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1 JO 2021, C 94, p. 1.

2 Regulamento (CE) n.° 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação) (Texto relevante para efeitos de EEE) (JO 2008, L 293, pp. 3–20).