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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2021 – BZ/BCE

(Processo T-554/16) 1

Função pública – Pessoal do BCE – Pedido de reconhecimento da origem profissional de uma doença – Artigos 6.3.11 a 6.3.13. das regras aplicáveis ao pessoal do BCE – Irregularidade do processo – Falta de relatório de inquérito – Responsabilidade extracontratual»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: BZ (representantes: S. Pappas, advogado)

Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: E. Carlini e F. Malfrère, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido com base no artigo 270.° TFUE e no artigo 50.°-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia que tem por objeto, por um lado, a anulação da Decisão do BCE, de 23 de julho de 2014, que encerrou o processo de reconhecimento da origem profissional da doença da recorrente e, por outro, a indemnização pelos danos patrimoniais e morais que a recorrente alegadamente sofreu em consequência desta decisão.

Dispositivo

A Decisão do Banco Central Europeu (BCE), de 23 de julho de 2014, que encerrou o processo de reconhecimento da origem profissional da doença de BZ é anulada.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O BCE é condenado nas despesas.

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1     JO C 279, de 24.8.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-79/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).