Language of document : ECLI:EU:T:2021:488


 


 



Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de julho de 2021 — CCPL e o./Comissão

(Processo T130/21 R)

«Processo de medidas provisórias — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado das embalagens de géneros alimentícios para venda a retalho — Decisão que aplica coimas — Garantia financeira — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Capacidade contributiva — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de fumus boni juris»

1.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias

(Artigos 256.°, n.° 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 156.°, n.° 4)

(cf. n.os 1821)

2.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Exame prima facie dos fundamentos invocados em apoio do recurso principal — Recurso de uma decisão da Comissão que aplica coimas em matéria de concorrência — Fundamento relativo a uma violação do dever de fundamentação — Fundamento à primeira vista improcedente

(Artigos 278.°, 279.° e 296.° TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2; Comunicação 2006/C 210/02 à Comissão, cf. n.° 35)

(cf. n.os 24, 25, 39, 46)

3.      Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Formalidade substancial diferente do mérito da decisão

(Artigo 296.° TFUE)

(cf. n.os 3234, 44, 45)

Objeto

Pedido nos termos dos artigos 278.° e 279.° TFUE e destinado a obter a suspensão da execução da Decisão C (2020) 8940 final da Comissão, de 17 de dezembro de 2020, que substitui as coimas aplicadas pela Decisão C (2015) 4336 final da Comissão, de 24 de junho de 2015, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE no que respeita ao CCPL — Consorzio Cooperative di Produzione e Lavoro SC, Coopbox Group SpA e Coopbox Eastern s.r.o. (processo AT.39563 — Embalagens de géneros alimentícios para venda a retalho), na medida em que exige aos recorrentes que prestem uma garantia financeira ou que efetuem o pagamento provisório das coimas aplicadas.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.