Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de julho de 2021 — CCPL e o./Comissão
(Processo T‑130/21 R)
«Processo de medidas provisórias — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado das embalagens de géneros alimentícios para venda a retalho — Decisão que aplica coimas — Garantia financeira — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Capacidade contributiva — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de fumus boni juris»
1. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias
(Artigos 256.°, n.° 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 156.°, n.° 4)
(cf. n.os 18‑21)
2. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Exame prima facie dos fundamentos invocados em apoio do recurso principal — Recurso de uma decisão da Comissão que aplica coimas em matéria de concorrência — Fundamento relativo a uma violação do dever de fundamentação — Fundamento à primeira vista improcedente
(Artigos 278.°, 279.° e 296.° TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2; Comunicação 2006/C 210/02 à Comissão, cf. n.° 35)
(cf. n.os 24, 25, 39, 46)
3. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Formalidade substancial diferente do mérito da decisão
(Artigo 296.° TFUE)
(cf. n.os 32‑34, 44, 45)
Objeto
| Pedido nos termos dos artigos 278.° e 279.° TFUE e destinado a obter a suspensão da execução da Decisão C (2020) 8940 final da Comissão, de 17 de dezembro de 2020, que substitui as coimas aplicadas pela Decisão C (2015) 4336 final da Comissão, de 24 de junho de 2015, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE no que respeita ao CCPL — Consorzio Cooperative di Produzione e Lavoro SC, Coopbox Group SpA e Coopbox Eastern s.r.o. (processo AT.39563 — Embalagens de géneros alimentícios para venda a retalho), na medida em que exige aos recorrentes que prestem uma garantia financeira ou que efetuem o pagamento provisório das coimas aplicadas. |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |