Language of document : ECLI:EU:T:2021:487


 


 



Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de julho de 2021 — Aloe Vera of Europe/Comissão

(Processo T189/21 R)

«Processo de medidas provisórias — Regulamento (CE) n.° 1925/2006 — Substâncias objeto de proibições, de restrições ou sob controlo comunitário — Regulamento (UE) 2021/468 — Proibição de preparações a partir de folhas das espécies de aloé que contenham derivados de hidroxiantracenos — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»

1.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias

(Artigos 256.°, n.° 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 156.°)

(cf. n.os 2023)

2.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Apreciação tendo em conta a dimensão da empresa e a situação do grupo a que esta pertence — Risco que normalmente deve ser suportado por uma empresa que opera num mercado altamente regulado — Tomada em consideração de uma falta de diligência do demandante

[Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 156.°, n.° 4)]

(cf. n.os 26, 3133, 40, 52)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE e destinado à suspensão da execução do Regulamento (UE) 2021/468 da Comissão, de 18 de março de 2021, que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.° 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às espécies botânicas que contenham derivados de hidroxiantracenos (JO 2021, L 96, p. 6), durante um período de nove meses a contar da data do presente despacho.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva se para final a decisão quanto às despesas.