Recurso interposto em 1 de julho de 2022 – Volkskreditbank/CUR
(Processo T-406/22)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Volkskreditbank AG (Linz, Áustria) (representantes: G. Eisenberger e A. Brenneis, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão do Conselho Único de Resolução de 11 de abril de 2022 sobre o cálculo das contribuições ex ante de 2022 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/2022/18), incluindo os anexos, nomeadamente, em todo o caso, na parte em que diz respeito à recorrente, e
condenar o Conselho Único de Resolução a suportar as despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recurso assenta em oito fundamentos que são idênticos aos invocados no processo T-395/22, Hypo Vorarlberg Bank/CUR.
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