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Recurso interposto em 3 de Setembro de 2009 - PAGO International GmbH / IHMI - Tirol Milch (Pago)

(Processo T-349/09)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: PAGO International GmbH (Klagenfurt, Áustria) (representantes: C. Hauer e C. Schumacher, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tirol Milch reg.Gen.mbH Innsbruck (Innsbruck, Áustria)

Pedidos da recorrente

Alteração da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de Julho de 2009, relativa ao processo de cancelamento de registo n.° 2025 C (marca comunitária n.° 915 488), no sentido de que seja negado provimento ao recurso interposto pela Tirol Milch registrierte Genossenschaft mit beschränkter Haftung da decisão da Divisão de Anulação de 4 de Agosto de 2008, e condenação da Tirol Milch registrierte Genossenschaft mit beschränkter Haftung nas despesas do processo na Câmara de Recurso;

A título subsidiário, a anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso e a remessa do processo ao IHMI para que este profira uma nova decisão.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de caducidade: a marca figurativa colorida "Pago", para produtos da classe 32 (marca comunitária n.° 915 488)

Titular da marca comunitária: a recorrente

Parte que pede a declaração da caducidade da marca comunitária: a Tirol Milch registrierte Genossenschaft mit beschränkter Haftung

Decisão da Divisão de Anulação: declaração da caducidade parcial da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: anulação parcial da decisão da Divisão de Anulação e declaração da caducidade da marca comunitária

Fundamentos invocados:

- Violação das disposições conjugadas do artigo 51.° e do artigo 15.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 , dado que, erradamente, não foi considerada provada uma utilização da marca controvertida que permita ao seu titular conservar os seus direitos.

- Violação do artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009 e de direitos fundamentais comunitários, em especial do direito a um processo equitativo.

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1 - Regulamento (CE) n.° 297/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).