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Despacho do Tribunal Geral de 4 de julho de 2012 - ICO Satellite/Comissão

(Processo T-350/09)

("Recurso de anulação - Prazo de recurso - Início da contagem - Inexistência de erro desculpável - Inadmissibilidade manifesta")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ICO Satellite Ltd (Slough, Reino Unido) (representantes: S. Tupper, solicitor, D. Anderson, QC, e D. Scannell, barrister)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e A. Nijenhuis, agentes, assistidos por D. Van Liedekerke e K. Platteau, advogados)

Intervenientes em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: F. Florindo Gijón e G. Kimberley, agentes); e Solaris Mobile Ltd (Dublin, Irlanda) (representantes: J. Wheeler, solicitor, e A. Robertson, barrister)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão n.° 2009/449/CE da Comissão, de 13 maio de 2009, relativa à seleção dos operadores de sistemas pan-europeus que permitem a oferta de serviços de comunicações móveis por satélite (MSS) (JO L 149, p. 65).

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

A ICO Satellite Ltd suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

O Conselho da União Europeia e a Solaris Mobile Ltd suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 267 de 7.11.2009.