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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Wiesbaden (Alemanha) em 20 de janeiro de 2021 – Hauptpersonalrat der Lehrerinnen und Lehrer beim Hessischen Kultusministerium

(Processo C-34/21)

Língua do processo: alenão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Wiesbaden

Partes no processo principal

Demandante: Hauptpersonalrat der Lehrerinnen und Lehrer beim Hessischen Kultusministerium

Intervenientes: Der Minister des Hessischen Kultusministeriums

Questões prejudiciais

Deve o artigo 88.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2016/679 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento de Proteção de Dados), ser interpretado no sentido de que, para que uma disposição legal seja uma norma mais específica para garantir a defesa dos direitos e liberdades no que respeita ao tratamento de dados pessoais dos trabalhadores no contexto laboral, na aceção do artigo 88.°, n.° 1 do Regulamento (UE) 2016/679, deve preencher os requisitos indicados no artigo 88.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2016/679?

Pode uma norma nacional que manifestamente não satisfaz os requisitos indicados no artigo 88.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE, continuar a ser aplicável?

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1     Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO 2016, L 119, p. 1).