Language of document : ECLI:EU:T:2015:97





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 12 de fevereiro de 2015 — Akhras/Conselho

(Processo T‑579/11)

«Política externa e de segurança comum — Congelamento de fundos — Direitos de defesa — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Direito à vida — Direito de propriedade — Direito ao respeito pela vida privada — Proporcionalidade»

1.                     Recurso de anulação — Competência do tribunal da União — Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição — Pedidos destinados a obter um acórdão declaratório — Inadmissibilidade (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 50, 51)

2.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos associados ao regime sírio — Decisão que se insere num contexto conhecido do interessado — Admissibilidade de uma fundamentação sumária — Descrição, sem demonstração, do recorrente como sendo o fundador de um grupo industrial que apoia economicamente o regime — Violação do dever de fundamentação (Artigo 296.° TFUE; Decisões do Conselho 2011/273/PESC e 2011/522/PESC) (cf. n.os 57 a 71)

3.                     Direito da União Europeia — Princípios — Direitos de defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos associados ao regime sírio — Obrigação de comunicação dos elementos incriminatórios — Alcance — Comunicação ao interessado através de uma publicação no Jornal Oficial da União Europeia — Admissibilidade [Artigo 6.°, n.° 1, TUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 41.°, n.° 2, alínea a), e 47.°; Decisões do Conselho 2011/782/PESC e 2013/255/PESC; Regulamento n.° 36/2012 do Conselho] (cf. n.os 76 a 83, 89)

4.                     Direito da União Europeia — Princípios — Direitos de defesa — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos associados ao regime sírio — Direito de acesso aos documentos — Direito subordinado a um pedido ao Conselho nesse sentido (Decisões do Conselho 2011/782/PESC, artigo 21.°, n.os 2 e 3, e 2013/255/PESC, artigo 30.°, n.os 2 e 3; Regulamento n.° 36/2012 do Conselho, artigo 32.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 92, 93)

5.                     Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos associados ao regime sírio — Regime da prova — Recurso a presunções — Admissibilidade — Caráter ilidível — Violação dos direitos de defesa — Inexistência [Artigo 6.°, n.° 1, TUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.°, n.° 2, alínea a); Decisões do Conselho 2011/273/PESC e 2011/782/PESC; Regulamento n.° 36/2012 do Conselho] (cf. n.os 112 a 115, 126)

6.                     Direito da União Europeia — Princípios — Direitos de defesa — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos associados ao regime sírio — Comunicação dos elementos de acusação — Limites — Segurança da União e dos Estados‑Membros ou condução das suas relações internacionais (Decisão 2011/782/PESC do Conselho, segundo e terceiro considerandos) (cf. n.° 115)

7.                     União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos associados ao regime sírio — Alcance da fiscalização (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Decisões do Conselho 2011/273/PESC e 2011/782/PESC; Regulamento n.° 36/2012 do Conselho) (cf. n.os 125, 134)

8.                     Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento dos fundos de pessoas, entidades ou organismos associados ao regime sírio — Congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Restrições ao direito de propriedade e ao direito ao respeito pela vida privada — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 7.° e 17.°; Decisões do Conselho 2011/273/PESC e 2011/782/PESC; Regulamento n.° 36/2012 do Conselho) (cf. n.os 143 a 153)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/522/PESC do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 228, p. 16), do Regulamento (UE) n.° 878/2011 do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.° 442/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 228, p. 1),da Decisão 2011/628/PESC do Conselho, de 23 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 247, p. 17), do Regulamento (UE) n.° 1011/2011 do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.° 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 269, p. 18), da Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC (JO L 319, p. 56), do Regulamento (UE) n.° 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.°442/2011 (JO L 16, p. 1), da Decisão de Execução 2012/172/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 87, p. 103), do Regulamento de Execução (UE) n.° 266/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução ao artigo 32.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 36/2012 (JO L 87, p. 45), da Decisão 2012/739/PESC do Conselho, de 29 de novembro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Síria e revoga a Decisão 2011/782/PESC (JO L 330, p. 21), da Decisão de Execução 2013/185/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução à Decisão 2012/739/PESC (JO L 111, p. 77), do Regulamento de Execução (UE) n.° 363/2013 do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 (JO L 111, p. 1), da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 147, p. 14), da Decisão de Execução 2014/730/PESC do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC (JO L 301, p. 36) e do Regulamento de Execução (UE) n.° 1105/2014 do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 (JO L 301, p. 7) na medida em que esses atos digam respeito ao recorrente.

Dispositivo

1)

A Decisão 2011/522/PESC do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, o Regulamento (UE) n.° 878/2011 do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.° 442/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, a Decisão 2011/628/PESC do Conselho, de 23 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, o Regulamento (UE) n.° 1011/2011 do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.° 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, a Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC, o Regulamento (UE) n.° 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.°442/2011, são anulados na medida em que digam respeito a T. Akhras.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

Cada parte suportará as suas próprias despesas no âmbito da presente instância.

4)

T. Akhras suportará as suas despesas e as despesas do Conselho da União Europeia no âmbito do processo de medidas provisórias.