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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 – adidas AG / IHMI – Shoe Branding Europe (Duas linhas paralelas sobre um sapato)

(Processo T-145/14)1

«Marca comunitária Processo de oposição Pedido de marca comunitária de posição que consiste em duas linhas paralelas sobre um sapato Marcas figurativas comunitárias e nacionais e registo internacional anterior que representam três linhas paralelas apostas sobre calçado e peças de vestuário Motivos relativos de recusa Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: adidas AG (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: inicialmente V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados, depois I. Fowler, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Bullock e N. Bambara, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Shoe Branding Europe BVBA (Audenarde, Bélgica) (representante: J. Løje, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 28 de novembro de 2013 (processo R 1208/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a adidas AG e a Shoe Branding Europe BVBA.

Dispositivo

É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 28 de novembro de 2013 (processo R 1208/2012-2).

O IHMI suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela adidas AG.

A Shoe Branding Europe BVBA suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 129, de 28. 4. 2014.