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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Dezembro de 2008 - Dada / IHMI - Dada (DADA)

(Processo T-101/07)1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária DADA - Marca nominativa nacional anterior DADA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 - Utilização séria da marca anterior - Artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 40/94")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Dada SpA (Florença, Itália) (representantes: D. Caneva e G. Locurto, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Sempio, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Dada Srl (Udine, Itália) (representantes: M. Cartella e M. Fazzini, advogados)

Objecto do processo

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Janeiro de 2007 (processo R 1342/2005-1), relativa a um processo de oposição entre a Dada Arl e a Dada SpA.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A Dada SpA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 129 de 9.6.2007.