Recurso interposto em 27 de março de 2024 – Djchem Chemicals Poland e The Goodyear Tire & Rubber Company/Comissão
(Processo T-174/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Djchem Chemicals Poland S.A. (Wołomin, Polónia), The Goodyear Tire & Rubber Company (Akron, Ohio, Estados Unidos) (representantes: C. Mereu e S. Englebert, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular o Regulamento Delegado (UE) 2024/197 da Comissão, de 19 de outubro de 2023, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.° 1272/2008 1 , na parte em que classifica a mistura de derivados N,N’-fenílicos e/ou tolílicos de 1,4-benzenodiamina, a mistura reacional de N-fenil-N’-o-tolilfenilenodiamina, N,N’-difenil-p-fenilenodiamina e N,N’-di-o-tolilfenilenodiamina (a seguir «DAPD») como tóxicos para a reprodução na categoria 1B (H360FD) (a seguir «ato impugnado») 2 ;
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam três fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo à violação de disposições do Regulamento (CE) n.° 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, designadamente o artigo 36.°, n.° 1, alínea d), o artigo 37.°, n.° 5, a secção 1.1.1.3, a secção 1.1.1.5, a secção 3.7.2.1.1, a secção 3.7.2.3.1, e o quadro 3.7.1 a) do anexo.
Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação cometido pela Comissão Europeia. A recorrida baseou-se em factos irrelevantes e não teve em conta, de forma cuidadosa e imparcial, todas as informações pertinentes e disponíveis sobre a DAPD fornecidas pela recorrente antes de adotar o ato impugnado.
Terceiro fundamento, relativo à violação, no ato impugnado, dos princípios gerais do direito da União, isto é, do princípio da proporcionalidade, do direito das recorrentes de serem ouvidas e do seu direito de defesa, bem como do princípio da boa administração.
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1 Regulamento (CE) n.° 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.° 1907/2006 (JO 2008, L 353, p. 1).
1 O ato impugnado foi publicado no JO 2024, L 197.