Acórdão do Tribunal Geral de 17 de abril de 2024 – Roménia/Comissão
(Processo T-49/22) 1
[«FEAGA e FEADER – Despesas excluídas do financiamento – Despesas efetuadas pela Roménia – Deficiências nos controlos administrativos – Sobreposição de dois inquéritos – Artigo 34.°, n.° 6, do Regulamento de Execução (UE) n.° 908/2014 – Terras em pousio e prados temporários – Artigo 44.° do Regulamento (UE) n.° 1307/2013 – Dever de fundamentação – Proporcionalidade – Erro de apreciação»]
Língua do processo: romeno
Partes
Recorrente: Roménia (representantes: E. Gane, L.-E. Baţagoi, O.-C. Ichim e R. Antonie, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, A. Sauka e J. Aquilina, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a Roménia pede a anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2021/2020 da Comissão de 17 de novembro de 2021 que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2021, L 413, p. 10), na parte relativa às despesas efetuadas pela recorrente a título do FEAGA e do FEADER durante os exercícios financeiros de 2018 e 2019, no montante de 178 320 110,85 euros.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Roménia é condenada nas despesas.
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1 JO C 138, de 28.3.2022.