Language of document : ECLI:EU:T:2016:35





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 28 de janeiro de 2016 — Eslovénia/Comissão

(Processo T‑507/12)

«Auxílios de Estado — Fabrico de equipamentos de lazer — Auxílio à reestruturação — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação — Dever de fundamentação — Imputabilidade ao Estado — Critério do investidor privado»

1.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão da Comissão em matéria de auxílios de Estado — Decisão relativa a um auxílio à reestruturação de uma empresa em dificuldade — Necessidade de expor os factos e considerações jurídicas com uma importância essencial na economia da decisão — Não exigência de uma fundamentação específica para cada elemento suscitados pelos interessados (Artigos 107, n.° 1, TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.os 23 a 25, 37)

2.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Regularização de uma falta de fundamentação durante a fase contenciosa do processo — Inadmissibilidade (Artigo 296.° TFUE) (cf. n.° 53)

3.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Auxílios concedidos por uma empresa pública — Empresa controlada pelo Estado — Imputabilidade automática ao Estado da medida de auxílio — Exclusão — Conjunto dos indícios a ter em consideração (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 64 a 72, 76, 77, 93, 102, 107, 109, 169)

4.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão na linha de decisões anteriores — Necessidade de uma fundamentação explícita apenas no caso de se ir além da prática anterior (Artigo 296.° TFUE) (cf. n.° 133)

5.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Apreciação de acordo com o critério do investidor privado — Apreciação económica complexa — Poder de apreciação da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Limites (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 190, 191, 220, 221, 224)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2014/273/UE da Comissão, de 19 de setembro de 2012, relativa às medidas a favor da ELAN d.o.o SA.26379 (C 13/10) (ex NN 17/10) implementadas pela Eslovénia para a ELAN d.o.o (JO 2014, L 144, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República da Eslovénia suportará as despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.