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Recurso interposto em 26 de janeiro de 2024 – Penta system/Comissão

(Processo T-43/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Penta system Srl (Modugno, Itália) (representante: K. Duchoňová, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Comissão Europeia de 27 de novembro de 2023 relativa à rejeição da proposta da recorrente apresentada no âmbito do concurso JRC/IPR/2022/RP/1912 – Serviços de operações e manutenção de instalações de gestão de resíduos radioativos e a decisão da Comissão Europeia de adjudicar o concurso JRC/IPR/2022/RP/1912 – Serviços de operações e manutenção de instalações de gestão de resíduos radioativos a [omissão de nomes];

condenar a recorrida nas despesas efetuadas pela recorrente no processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a decisão ser arbitrária e carecer de fundamentação.

Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento.

Terceiro fundamento, relativo à denegação do acesso a informação.

Quarto fundamento, relativo à violação do direito à boa administração.

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