Language of document :

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 22 de setembro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg Oost-Vlaanderen Afdeling Gent - Bélgica) – The Escape Center BVBA/Estado belga

(Processo C-330/21) 1

«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 98.o — Faculdade de os Estados-Membros aplicarem uma taxa reduzida de IVA a determinadas entregas de bens e prestações de serviços — Anexo III, ponto 14 — Conceito de "direito de utilização de instalações desportivas” — Ginásios — Acompanhamento individual ou em grupo»

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank van eerste aanleg Oost-Vlaanderen Afdeling Gent

Partes no processo principal

Recorrente: The Escape Center BVBA

Recorrido: Belgische Staat

Dispositivo

O artigo 98.o, n.o 2, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, lido em conjugação com o ponto 14 do anexo III desta diretiva,

deve ser interpretado no sentido de que:

uma prestação de serviços que consiste em conceder o direito de utilização das instalações desportivas de um ginásio e em fornecer um acompanhamento individual ou em grupo pode ser sujeita a uma taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado, quando esse acompanhamento esteja ligado à utilização dessas instalações e seja necessário para a prática do desporto e da educação física ou quando esse acompanhamento seja acessório do direito de utilização das referidas instalações ou da sua utilização efetiva.

____________

1 JO C 338, de 23.8.2021.