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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de junho de 2017 – Rare Hospitality International/EUIPO (LONGHORN STEAKHOUSE)

(Processo T-856/16)1

[«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia LONGHORN STEAKHOUSE – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Igualdade de tratamento e princípio da boa administração»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Rare Hospitality International, Inc. (Orlando, Flórida, Estados Unidos) (representante: I. Lázaro Betancor, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Bonne, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 12 de setembro de 2016 (processo R 2149/2015-5), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo LONGHORN STEAKHOUSE como marca da União Europeia.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Rare Hospitality International, Inc. é condenada nas despesas.

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1     JO C 22 de 23.1.2017