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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2023 – Dow Silicones e o./Comissão

(Processos T-858/16 e T-867/16) 1

[«Auxílios de Estado – Regime de auxílios executado pela Bélgica – Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ilegal e ordena a recuperação do auxílio concedido– Decisão fiscal antecipada (tax ruling) – Lucros tributáveis – Isenção em matéria de lucros excedentários – Vantagem – Caráter seletivo – Recuperação»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes no processo T-858/16: Dow Silicones Corp., anteriormente Dow Corning Corp. (Midland, Michigan, Estados Unidos), Dow Silicones Belgium, anteriormente Dow Corning Europe (Seneffe, Bélgica)

Recorrente no processo T-867/16: Vinventions, anteriormente Nomacorc (Thimister-Clermont, Bélgica)

(representantes: H. Gilliams e L. Goossens, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P.-J. Loewenthal, B. Stromsky e F. Tomat, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.º TFUE, os recorrentes pedem a anulação da Decisão (UE) 2016/1699 da Comissão, de 11 de janeiro de 2016, relativa ao regime de auxílios estatais de isenção em matéria de lucros excedentários SA.37667 (2015/C) (ex 2015/NN) concedido pela Bélgica (JO 2016, L 260, p. 61).

Dispositivo

Os processos T-858/16 e T-867/16 são apensados para efeitos do presente acórdão.

É negado provimento aos recursos.

A Dow Silicones Corp. e a Dow Silicones Belgium são condenadas a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no processo T-858/16.

A Vinventions é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão no processo T-867/16.

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1 JO C 46, de 13.2.2017.