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Comunicação ao JO

 

     ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     18 de Setembro de 2003

no processo T-321/01: Internationaler Hilfsfonds eV contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

    ("Cooperação para o desenvolvimento ( Co-financiamento comunitário de actividades desenvolvidas por ONG ( Não elegibilidade de uma ONG ( Indeferimento de um pedido de co-financiamento")

    (Língua do processo: francês)

No processo T-321/01, Internationaler Hilfsfonds eV, com sede em Rosbach (Alemanha), representada por H. Kaltenecker, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M.-J. Jonczy e S. Fries), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão, de 16 de Outubro de 2001, que indefere os pedidos de co-financiamento de dois projectos, apresentados pela recorrente, respectivamente em Dezembro de 1996 e em Setembro de 1997, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por: K. Lenaerts, presidente, J. Azizi e M. Jaeger, juízes, secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 18 de Setembro de 2003 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)A decisão da Comissão, de 16 de Outubro de 2001, que indefere os pedidos de co-financiamento da recorrente de Dezembro de 1996 e de Setembro de 1997, é anulada.

2)A Comissão suportará a suas próprias despesas, bem como as despesas da recorrente.

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1 - )JO C 56, de 2.3.2002.