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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 17 de Dezembro de 2001 por Omar Mohamed Othman contra Conselho das Comunidades Europeias

    (Processo T-318/01)

    

    (Língua do processo: inglês)

Deu entrada em 17 de Dezembro de 2001, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Conselho das Comunidades Europeias interposto por Omar Mohamed Othman, representado por Fiona Lindsley do escritório de advogados Birnberg Peirce & Partners, Londres (Reino Unido)

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-anular o Regulamento (CE) n.( 467/2001 do Conselho e o Regulamento (CE) n.( 2062/2001 da Comissão.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente, nacional da Jordânia e legal residente no Reino Unido, impugna o Regulamento (CE) n.( 467/2001 do Conselho, de 6 de Março de 2001, e o Regulamento (CE) n.( 2062/2001 da Comissão, de 19 de Outubro de 2001, que altera, pela terceira vez, o Regulamento (CE) n.( 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos, prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos Talibã do Afeganistão e revoga o Regulamento (CE) n.( 337/2000 1.

O nome do recorrente figura no Regulamento n.( 2062/2001.

Segundo o recorrente, ao terem adoptado os regulamentos em causa, o Conselho e a Comissão abusaram dos poderes que lhes são conferidos pelos artigos 60.( e 301.( CE. Além disso, o recorrente alega que os referidos regulamentos violam os seus direitos humanos, nomeadamente, os artigos 3.( e 8.( da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Por fim, o recorrente alega que as medidas são desproporcionadas e violam o princípio da subsidariedade.

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1 - JO L 277, 20.10.2001, p. 25.