Language of document : ECLI:EU:T:2012:212





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 3 de maio de 2012 — Conceria Kara/IHMI — Dima (KARRA)

(Processo T‑270/10)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa KARRA — Marcas nacionais e comunitária figurativas anteriores Kara — Denominação social Conceria Kara Srl e designação comercial Kara — Fundamentos relativos de recusa — Artigo 75.°, primeira frase, do Regulamento (CE) n.° 207/2009, Artigo 42.°, n.os 2 e 3, Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.°, n.° 4, Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.° da Convenção de Paris — Má fé»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca não registada ou de outro sinal utilizado na vida comercial — Requisitos (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 4) (cf. n.os 67, 68)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 8, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 73‑75)

Objeto

Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de março de 2010 (processo R 1172/2009‑2), relativa a um processo de oposição entre Conceria Kara Srl e Dima — Gida Tekstil Deri Insaat Maden Turizm Orman Urünleri Sanayi Ve Ticaret Ltd Sti.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Conceria Kara Srl é condenada nas despesas.