Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2018 – H/Conselho

(Processo T-271/10 RENV) 1

«Política Externa e de Segurança Comum – Agente nacional destacado para a MPUE na Bósnia-Herzegovina – Decisão de reafetação – Competência do Chefe da MPUE para decidir da reafetação de um agente nacional destacado – Dever de fundamentação – Desvio de poder – Erro manifesto de apreciação – Assédio moral»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: H (representante: M. Velardo, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e F. Naert, agentes)

Objeto

Em primeiro lugar, pedido, baseado no artigo 263.o TFUE, de anulação, por um lado, da decisão de 7 de abril de 2010, assinada pelo Chefe do Pessoal da Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina, pela qual a recorrente foi reafetada no lugar de Criminal Justice Adviser – Prosecutor no serviço regional de Banja Luka (Bósnia-Herzegovina), e, por outro, da decisão de 30 de abril de 2010, assinada pelo Chefe da MPUE referido no artigo 6.o da Decisão 2009/906/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2009, relativa à MPUE na [Bósnia-Herzegovina] (JO 2009, L 322, p. 22), que confirmou a decisão de 7 de abril de 2010, e, em segundo lugar, pedido, baseado no artigo 268.o TFUE, de indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

H é condenada nas despesas.

____________

1 JO C 221, de 14.8.2010.