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Recurso interposto em 8 de Junho de 2010 - Conceria Kara/IHMI-Dima (KARRA)

(Processo T-270/10)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Conceria Kara Srl (Trezzano sul Naviglio, Itália) (representante: P. Picciolini, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dima-Gida Tekstil Deri Insaat Maden Turizm Orman Urünleri Sanayi Ve Ticaret Ltd Sti

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 29/03/10 que decidiu do recurso da decisão do IHMI quanto ao mérito no processo de oposição n.° 1171453 deduzido pela Conceria Kara que indeferiu o pedido da marca comunitária n.° 5346457.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: DIMA - TEKSTIL DERI INSAAT MADEM TURIZM ORMAN URÜNLERE SANAYI VE TICARET LTD. STI

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "KARRA", para produtos e serviços das classes 3, 9, 18, 20, 24, 25 e 35

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas italianas "KARA" (n.° 765.532, para produtos da classe 35 e n.° 761.972, para produtos e serviços das classes 18 e 25), marca figurativa comunitária n.° 887.810 ("KARA"), para produtos, entre outros, das classes 18 e 25 e da denominação comercial da sociedade italiana "CONCERIA KARA S.R.L.", que reivindica o uso em relação aos mesmos produtos e serviços das marcas anteriores.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Falta de fundamentação e interpretação e aplicação incorrectas do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.

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