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Recurso interposto em 31 de dezembro de 2013 – Mikhalchanka / Conselho

(Processo T-693/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Aliaksei Mikhalchanka (Minsk, Bielorrússia) (representante: M. Michalauskas, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão 2013/534/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2012/642/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia, na parte em que diz respeito ao recorrente;

anular o Regulamento de Execução (UE) n.º 1054/2013 do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que dá execução ao artigo 8.°-A, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia, na parte em que diz respeito ao recorrente;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.

Primeiro fundamento, relativo à violação do direito de defesa, dado que o Conselho não respeitou o processo contraditório prévio.

Segundo fundamento, relativo a uma insuficiência de fundamentação, uma vez que a fundamentação dos atos não permite à parte recorrente contestar a sua validade no Tribunal Geral nem a este exercer a fiscalização da respetiva legalidade.

Terceiro fundamento, relativo a um erro de apreciação, na medida em que o ato impugnado não contém nenhuma justificação de facto.

Quarto fundamento, relativo à inobservância do princípio da proporcionalidade, designadamente, no que se refere à restrição de entrada e de passagem no território da União Europeia.