Ação intentada em 31 de dezembro de 2013 – Invivo/OLAF
(Processo T-690/13)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Invivo Ltd (Abinsk, Rússia) (representante: T. Huopalainen, advogado)
Demandado: Organismo Europeu de Luta AntiFraude (OLAF)
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
fiscalizar a legalidade da omissão do demandado no processo OF/2013/0902 depois de ter sido convidado a agir pelo demandante;
condenar o demandado nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Na sua ação, a demandante invoca um único fundamento, segundo o qual o demandado se absteve de agir na aceção do artigo 265.° TFUE, uma vez que, em seu entender, os interesses financeiros da UE são lesados na aceção do artigo 1.°do Regulamento (CE) n.° 1073/19991 , na medida em que a agência nacional que concede o auxílio recebe a maior parte dos seus fundos da UE e que na alegada fraude estão envolvidas entidades de, pelo menos, dois Estados-Membros.
________________________1 Regulamento (CE) n.°1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999 relativo aos inquéritos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) (JO L 136, p. 1).