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Ação intentada em 31 de dezembro de 2013 – Invivo/OLAF

(Processo T-690/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Invivo Ltd (Abinsk, Rússia) (representante: T. Huopalainen, advogado)

Demandado: Organismo Europeu de Luta AntiFraude (OLAF)

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

fiscalizar a legalidade da omissão do demandado no processo OF/2013/0902 depois de ter sido convidado a agir pelo demandante;

condenar o demandado nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Na sua ação, a demandante invoca um único fundamento, segundo o qual o demandado se absteve de agir na aceção do artigo 265.° TFUE, uma vez que, em seu entender, os interesses financeiros da UE são lesados na aceção do artigo 1.°do Regulamento (CE) n.° 1073/19991 , na medida em que a agência nacional que concede o auxílio recebe a maior parte dos seus fundos da UE e que na alegada fraude estão envolvidas entidades de, pelo menos, dois Estados-Membros.

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1 Regulamento (CE) n.°1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999 relativo aos inquéritos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) (JO L 136, p. 1).