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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de setembro de 2015 – Ricoh Belgium / Conselho

(Processo T-691/13) 1

(«Contratos públicos de serviços e de fornecimento – Processo de concurso público – Dispositivos multifunções a preto e branco e serviços de manutenção – Rejeição da proposta de um proponente – Dever de fundamentação – Transparência»

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Ricoh Belgium NV (Vilvorde, Bélgica) (representantes: N. Braeckevelt e A. de Visscher, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Vitsentzatos e K. Michoel, agentes, assistidos por B. Van Vooren e J. Weytjens, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Conselho, de 29 de outubro de 2013, de recusar a proposta da recorrente, apresentada no âmbito do concurso público UCA 034/13, relativo à compra ou aluguer de dispositivos multifunções (MFP) a preto e branco e serviços acessórios de manutenção, nos edifícios ocupados pelo Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia (JO 2013/S 83-138901), e de adjudicar o contrato a outro proponente.

Dispositivo

A decisão do Conselho, de 29 de outubro de 2013, de recusar a proposta da Ricoh Belgium NV, apresentada no âmbito do concurso público UCA 034/13, relativo à compra ou aluguer de dispositivos multifunções (MFP) a preto e branco e serviços acessórios de manutenção, nos edifícios ocupados pelo Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, e de adjudicar o contrato a outro proponente, é anulada no que se refere ao lote n.° 4.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

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1 JO C 52, de 22.2.2014.