Language of document : ECLI:EU:T:2015:641





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 17 de setembro de 2015 —

Ricoh Belgium/Conselho

(Processo T‑691/13)

«Contratos públicos de serviços e de fornecimento — Processo de concurso público — Dispositivos multifunções a preto e branco e serviços de manutenção — Rejeição da proposta de um proponente — Dever de fundamentação — Transparência»

1.                     Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Poder de apreciação das instituições — Fiscalização jurisdicional — Limites (Regulamento n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho; Regulamento n.° 1268/2012 da Comissão) (cf. n.° 31)

2.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta — Apreciação tendo em conta os elementos de informação à disposição do recorrente no momento da interposição do recurso — Informações postas ao dispor do recorrente das não resultam claramente os fundamentos da rejeição da proposta e que não esclarecem suficientemente as características e as vantagens da proposta aceite — Fundamentação insuficiente (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 113.°, n.° 2; Regulamento n.° 1268/2012 da Comissão, artigo 161.°, n.° 3) (cf. n.os 32‑34, 37‑40, 42, 43, 47, 58‑67)

3.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta — Obrigação de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas da proposta aceite bem como o nome do adjudicatário — Obrigação de a entidade adjudicante fornecer uma análise comparativa minuciosa da proposta aceite e da proposta do proponente afastado — Inexistência (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 113.°, n.° 2; Regulamento n.° 1268/2012 da Comissão, artigo 161.°, n.° 3) (cf. n.° 41)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Conselho, de 29 de outubro de 2013, de recusar a proposta da recorrente, apresentada no âmbito do concurso público UCA 034/13, relativo à compra ou aluguer de dispositivos multifunções (MFP) a preto e branco e serviços acessórios de manutenção, nos edifícios ocupados pelo Secretariado‑Geral do Conselho da União Europeia (JO 2013/S 83‑138901), e de adjudicar o contrato a outro proponente.

Dispositivo

1)

A decisão do Conselho, de 29 de outubro de 2013, de recusar a proposta da Ricoh Belgium NV, apresentada no âmbito do concurso público UCA 034/13, relativo à compra ou aluguer de dispositivos multifunções (MFP) a preto e branco e serviços acessórios de manutenção, nos edifícios ocupados pelo Secretariado‑Geral do Conselho da União Europeia, e de adjudicar o contrato a outro proponente, é anulada no que se refere ao lote n.° 4.

2)

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.