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Recurso interposto em 28 de junho de 2012 - Cartoon Network v IHMI - Boomerang TV (BOOMERANG)

(Processo T-285/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: The Cartoon Network, Inc. (Wilmington, Estados Unidos da América) (representante: I. Starr, Solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Boomerang TV, SA (Madrid, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 2 de abril de 2012, no processo R 699/2011-2; e

condenar o recorrido no pagamento das despesas efetuadas pela recorrente no presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: a marca nominativa "BOOMERANG" para produtos das classes 38 e 41

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa comunitária "BOOMERANG TV" registada sob o n.º 1160050, para produtos da classe 41

Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho.

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