Recurso interposto em 28 de junho de 2012 - Cartoon Network v IHMI - Boomerang TV (BOOMERANG)
(Processo T-285/12)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: The Cartoon Network, Inc. (Wilmington, Estados Unidos da América) (representante: I. Starr, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Boomerang TV, SA (Madrid, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 2 de abril de 2012, no processo R 699/2011-2; e
condenar o recorrido no pagamento das despesas efetuadas pela recorrente no presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: a marca nominativa "BOOMERANG" para produtos das classes 38 e 41
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa comunitária "BOOMERANG TV" registada sob o n.º 1160050, para produtos da classe 41
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho.
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