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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de abril de 2015 – Polónia / Comissão

(Processo T-290/12)1

«Agricultura – Organização comum de mercados – Setor das frutas e dos produtos hortícolas e das frutas e dos produtos hortícolas transformados – Ajuda aos agrupamentos de produtores – Limitação da participação financeira da União – Segurança jurídica – Confiança legítima – Dever de fundamentação – Cooperação leal»

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: República da Polónia (Representantes: inicialmente, B. Majczyna e M. Szpunar, e, em seguida, B. Majczyna e K. Straś, agentes)Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente, N. Donn

Segurança jurídica – Confiança legítima – Dever de fundamentação – Cooperação leal»Língua do processo: polacoPartesRecorrente: República da Polónia

(Repres

entantes: inicialmente, B. Majczyna e M. Szpunar, e, em seguida, B. Majczyna e K. Straś, agentes)Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente, N. Donnelly, B. Schima e D. Milanowska, e, em seguida, D. Milanowska e B. Schima, agentes)ObjetoPe