Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2016 – Orange Business Belgium/Comissão
(Processo T-349/13) 1
«Contratos públicos de serviços – Procedimento de concurso – Prestação de “Serviços telemáticos transeuropeus seguros entre administrações – Nova geração (TESTA ng)” – Rejeição da proposta de um proponente – Adjudicação do contrato – Transparência – Igualdade de tratamento – Não-discriminação – Dever de fundamentação»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Orange Business Belgium SA (Bruxelas, Bélgica) (representantes: B. Schutyser e T. Villé, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Delaude, S. Lejeune e F. Moro, agentes, assistidos por P. Wytinck e B. Hoorelbeke, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 19 de abril de 2013, que rejeitou a proposta da recorrente no âmbito do procedimento de concurso restrito DIGIT/R2/PR/2011/039, relativo aos «Serviços telemáticos transeuropeus seguros entre administrações – Nova geração (TESTA ng)», e adjudicou o contrato a outro proponente.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Orange Business Belgium SA é condenada nas despesas.
____________1 JO C 252, de 31.8.2013.