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Recurso interposto em 13 de dezembro de 2023 – Taxolutions/EUIPO – Haufe-Lexware (TAXMARC)

(Processo T-1154/23)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Taxolutions BV (Sint-Michielsgestel, Países Baixos) (representante: R. Stoop, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Haufe-Lexware GmbH & Co. KG (Freiburg im Breisgau, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia «TAXMARC» – Pedido de registo n.° 18 047 421

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 10 de outubro de 2023, no processo R 131/2021-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas do presente recurso e a Haufe-Lexware nas despesas do processo na Divisão de Oposição e na Câmara de Recurso.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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