Recurso interposto em 13 de dezembro de 2023 – Taxolutions/EUIPO – Haufe-Lexware (TAXMARC)
(Processo T-1154/23)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Taxolutions BV (Sint-Michielsgestel, Países Baixos) (representante: R. Stoop, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Haufe-Lexware GmbH & Co. KG (Freiburg im Breisgau, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia «TAXMARC» – Pedido de registo n.° 18 047 421
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 10 de outubro de 2023, no processo R 131/2021-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO nas despesas do presente recurso e a Haufe-Lexware nas despesas do processo na Divisão de Oposição e na Câmara de Recurso.
Fundamento invocado
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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