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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Julho de 2009 - ISD Polska e o. / Comissão

(Processos apensos T-273/06 e T-297/06)1

("Auxílios de Estado - Regime de auxílios à reestruturação concedidos pela República da Polónia a um produtor de aço - Decisão que declara os auxílios parcialmente incompatíveis com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Protocolo n.° 8 relativo à reestruturação da Indústria Siderúrgica Polaca - Recurso de anulação - Legitimidade - Prazo de recurso - Admissibilidade - Confiança legítima - Artigo 14.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 659/1999 - Taxa de juros a aplicar pelo reembolso de auxílios incompatíveis - Obrigação de estreita colaboração com o Estado-Membro - Taxa de juros composta - Artigo 9.°, n.° 4, e artigo 11.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 794/2004")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes no processo T-273/06: ISD Polska sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia); e Industrial Union of Donbass Corp. (Donetsk, Ucrânia) (representantes: inicialmente C. Rapin e E. Van den Haute, em seguida C. Rapin, E. Van den Haute e C. Pétermann, advogados)

Recorrente no processo T-297/06: ISD Polska sp. z o.o. (anteriormente Majątek Hutniczy sp. z o.o.) (Varsóvia) (representantes: inicialmente C. Rapin e E. Van den Haute, em seguida C. Rapin, E. Van den Haute e C. Pétermann, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Giolito e A. Stobiecka-Kuik, agentes)

Objecto

Pedidos de anulação parcial da Decisão 2006/937/CE da Comissão, de 5 de Julho de 2005, relativa ao auxílio estatal C 20/04 (ex NN 25/04) em favor da Huta Częstochowa SA (JO 2006, L 366, p. 1), na medida em que declara incompatíveis com o mercado comum determinados auxílios e ordena à República da Polónia que proceda à sua recuperação

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

A ISD Polska sp. z o.o. e a Industrial Union of Donbass Corp. são condenadas nas despesas.

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1 - JO C 294, de 2.12.2006.