Language of document : ECLI:EU:T:2017:858





Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 27 de novembro de 2017 – Schwenk Zement/Comissão

(Processo T907/16)

«Recurso de anulação – Concorrência – Concentrações – Mercado do cimento cinzento na Croácia – Decisão de dar início à fase de exame aprofundado nos termos do artigo 6.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 139/2004 – Ato insuscetível de recurso – Ato preparatório – Inadmissibilidade»

1.      Recurso de anulação – Atos suscetíveis de recurso – Conceito – Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos – Atos preparatórios – Exclusão – Decisão da Comissão de dar início à fase de exame aprofundado de uma operação de concentração

[Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 139/2004 do Conselho, artigo 6.°, n.° 1, alínea c)]

(cf. n.os 1422, 25)

2.      Recurso de anulação – Atos suscetíveis de recurso – Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos – Apreciação desses efeitos de acordo com a substância do ato – Decisão da Comissão que declara uma operação de concentração compatível com o mercado interno – Decisão que, em princípio, não é lesiva – Obrigação do Tribunal de examinar os eventuaisefeitos jurídicos vinculativos

(Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 139/2004 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1)

(cf. n.os 23, 24)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.°TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C (2016) 6591 final da Comissão, de 10 de outubro de 2016, de dar início à fase de exame aprofundado, nos termos do artigo 6.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho, no sentido de verificar a compatibilidade com o mercado interno do controlo da Cemex Hungária Épitöanyagok Kft. e Cemex Hrvatska d.d. pela HeidelbergCement AG e Schwenk Zement por intermédio da Duna‑Dráva Cement Kft.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Schwenk Zemznt KG é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Comissão Europeia.