Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 12 de setembro de 2018 — Chefaro Ireland/EUIPO — Laboratoires M&L (NUIT PRECIEUSE)
(Processo T‑905/16)
«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa NUIT PRECIEUSE — Marca nominativa nacional anterior EAU PRECIEUSE — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
1. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 21, 22, 70)
2. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 27, 28)
3. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa NUIT PRECIEUSE e marca nominativa EAU PRECIEUSE
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)]
(cf. n.os 49, 54‑59, 63‑65, 73‑75)
4. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Semelhança entre as marcas em causa — Aptidão das divergências conceptuais para neutralizar as semelhanças visuais ou fonéticas — Requisitos
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 71)
5. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Exposição sumária dos fundamentos invocados
(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.°)
(cf. n.° 84)
Objeto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de outubro de 2016 (processo R 2596/2015‑4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Chefaro Ireland e os Laboratoires M&L. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Chefaro Ireland DAC é condenada nas despesas. |
2) | | A Chefaro Ireland DAC é condenada nas despesas. |