Language of document : ECLI:EU:T:2018:527





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 12 de setembro de 2018 — Chefaro Ireland/EUIPO — Laboratoires M&L (NUIT PRECIEUSE)

(Processo T905/16)

«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa NUIT PRECIEUSE — Marca nominativa nacional anterior EAU PRECIEUSE — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

1.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 21, 22, 70)

2.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 27, 28)

3.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa NUIT PRECIEUSE e marca nominativa EAU PRECIEUSE

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)]

(cf. n.os 49, 5459, 6365, 7375)

4.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Semelhança entre as marcas em causa — Aptidão das divergências conceptuais para neutralizar as semelhanças visuais ou fonéticas — Requisitos

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 71)

5.      Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Exposição sumária dos fundamentos invocados

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.°)

(cf. n.° 84)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de outubro de 2016 (processo R 2596/2015‑4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Chefaro Ireland e os Laboratoires M&L.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Chefaro Ireland DAC é condenada nas despesas.

2)

A Chefaro Ireland DAC é condenada nas despesas.