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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2019 – Hesse e Wedl & Hofmann/EUIPO (TESTA ROSSA)

(Processos T-910/16 e t-911/16) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de extinção – Marca figurativa da União Europeia TESTA ROSSA – Declaração parcial de extinção – Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Prova da utilização – Utilização externa da marca controvertida – Igualdade de tratamento»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente no processo T-910/16: Kurt Hesse (Nuremberga, Alemanha) (representante: M. Krogmann, advogad)

Recorrente no processo T-911/16: Wedl & Hofmann GmbH (Mils, Áustria) (representante: T. Raubal, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral, respetivamente no processo T-910/16 e no processo T-911/16: Wedl & Hofmann GmbH e Kurt Hesse

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de outubro de 2016 (processo R 68/2016-1), relativa a um processo de extinção entre Kurt Hesse e a Weld & Hofmann.

Dispositivo

Os processos T-910/16 e T-911/16 são apensados para efeitos do acórdão.

É negado provimento aos recursos.

No processo T-910/16, Kurt Hesse é condenado nas despesas.

No processo T-911/16, a Wedl & Hofmann GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 53, de 20.2.2017.