Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2014 – Lardini/IHMI (Aposição de uma flor numa lapela)
(Processo T-131/13)1
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária que consiste na aposição de uma flor numa lapela – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de caráter distintivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Lardini Srl (Filottrano, Itália) (Representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, F. Rossi e N. Parrotta, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: P. Bullock e N. Bambara, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de dezembro de 2012 (processo R-2578/2011-1), relativa a um pedido de registo de um sinal constituído pela aposição de uma flor numa lapela como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Lardini Srl é condenada nas despesas.
____________1 JO C 141, de 18.5.2013